08 abril 2013

Porque temos de amar a EMEL

Na passada quinta feira dirigi um email à EMEL. Uma coisa simples contida numa única questão: "Para efeitos da requisição do dístico de residente, que documentos devo apresentar?". A resposta chegou hoje e é bem representativa de uma forma de estar que se marimba no utilizador/cliente.

-Foi-me enviado um link para o Regulamento Municipal de Estacionamento. São cento e setenta e duas páginas e na resposta à minha pergunta foi-me adiantado que os documentos necessários estão discriminados dentro deste regulamento. Obrigadinho, sim? (Tive sorte, podiam ter-me mandado ler a Constituição Portuguesa...)

-Não contentes com esta obra de arte burocrática, sou também informado que se não for o próprio a apresentar o pedido (o que é o caso), deve o representante do interessado preencher um formulário que está disponível noutro link. Link que não funciona.

Quem imaginou esta resposta deve estar contentíssimo com o serviço prestado. Eu considero-o uma falta de respeito, que não exteriorizo nos exactos termos em que me ocorre neste momento por uma questão de educação. Mas sim, isto é representativo das razões pelas quais esta empresa deveria ser extinta sumariamente. Esta é apenas mais uma das razões para que tal devesse acontecer.

7 comentários:

oculos disse...

Se não fosse você tão educado, eu iria sugerir que sua resposta a eles contivesse a expressão "eqüinos de grande porte"... ;)

Pedro Aniceto disse...

Isso! :)

Unknown disse...

http://www.emel.pt/opencms/export/sites/emel/documentos/Formularios/Formularios/REDR.pdf

serve?

fui pelo site da câmara

Pedro Aniceto disse...

Obrigado Luísa! Serve perfeitamente. Abraço

Pedro Aniceto disse...

Não só serve como responde à questão que lhes coloquei... ;)

Blog Tec disse...

E aqui fica a forma de não se ser multado:

- http://www.bportugal.pt/pt-PT/NotaseMoedas/NotasEuro/Paginas/NotasEuro.aspx

"Por outro lado, as notas de euro têm poder liberatório ilimitado, ou seja, qualquer nota de euro, independentemente do seu valor nominal, é apta para solver débitos ou realizar pagamentos de qualquer montante." --> isto é, os parquímetros não podem recusar notas. Se não as aceitam, problema da EMEL. A não ser que consigam provar que não tinhamos mesmo dinheiro para pagar o parquímetro.

nmlima disse...

Injusta comparacao: A CRP ocupa 91 paginas A4.
http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx