19 janeiro 2007

O Direito é a vida dos comuns

Não há imprensa que não tenha tocado neste assunto. A mim, rasga-me a alma a atitude de um Pai (escrevo em maiúscula propositadamente) que decidiu enfrentar a Lei, ainda que esta, e em relação ao crime pelo qual foi julgado possa estar certa, e arcar com as consequências. Uma carta notável, a de um juiz, no caso António Santos Carvalho, juiz desembargador do Tribunal da Relação do Porto que escreveu ao Sargento Luís Matos Gomes.

"Ex.mo Senhor Luís Matos Gomes, muito ilustre Sargento do Exército
Conheço o silêncio terrível das leituras das penas: escrevo-lhe com conhecimento de causa e só agora, porque só agora me disseram este endereço. Mas teria querido estar aí, contra essa mudez, para a romper de imediato, para lhe dizer que as sentenças são para se lutar com elas até ao fim dos recursos. Vai fazer vencimento: a vida, a justiça da vida são inapeláveis e o direito é a vida dos comuns, não as abstracções dos juristas, sejam ou não juízes.
"Não lhe digo se fez bem ou mal: é assunto exclusivo da sua consciência. Mas digo-lhe que os tribunais têm de reconhecer o inocente onde ele está, de convicção. Toda a complexidade e sofisticação jurídica se têm construído, passo a passo da história, por cima das prisões dos resistentes, afinal pelo viver bem de uns com os outros, contra as biologias forçosas, contra as medidas disciplinares primitivas. "A posição que é a sua é de defesa da vida civilizada, de tudo isso que é acrescentado pela convivência humana (e humanitária) ao puro dado da existência. Reconforta-me. Agradeço-lha.
"Com toda a minha estima: António Santos Carvalho, juiz desembargador do Tribunal da Relação do Porto."

Obrigado ao JVC, onde as suas notas pessoais sobre este tema tão difícil poderão ser consultadas.

1 comentário:

Anónimo disse...

Pois...
Peço desculpa ao autor pelo copy descarado:

"M.C.R. escreveu...
Devo, com pesar, modificar radicalmente a minha posição sobre este tema. E isso porque:

a) os pais adoptivos não o são. De facto,

b) receberam a criança aos três meses mas,

c)aos nove meses, ainda não tinham dado um único passo no sentido de a adoptarem, o que só começou a ser feito ou melhor tentado quando

d) o Ministério Público ordenou as habituais dligiencias no sentido de encontrar o pai.

e) Este imediatamente se prontificou a fazer os testes declarando ainda que

f) se a criança (então com nove meses) fosse sua imediatamente a perfilharia e a recolheria como filha.

g) O que foi feito (a perfilhação) logo que soube do resultado do teste

h) a partir deste momento, o pai adoptivo entrou com a tentativa de perfilhação.

i) tal tentativa saiu gorada por entretanto já haver pai reconhecido, perfilhante e com intenção de exercer os seus deveres

j) o casal "adoptante" recusou-se a partir desse momento a deixá-lo ver a criança e foi por isso na altura condenado

k) as aacções do pai biológico começaram a correr nesse exacto momento sempre com recusa pertinaz dos pseudo adoptantes arrastando-se o processo até hoje

l) A condenação do pretenso adoptante deriva do crime de sequestro e é clara, legal, justa e necesssária visto a criança ter sido escondida em paradeiro incerto e não haver outra forma de a entregar a quem, aos 9 meses de idade dela, a perfilhou uma vez convencido da paternidade.


Não se justificam pois os pressupostos da carta do juiz Santos Carvalho nem os que eu dei por certos, a saber:
- que a criança fora repudiada pelo pai biológico
- que este a não perfilhara logo que soube que era sua
- que os pseudo adoptantes a tiveram consigo de boa fé até hoje

Antes pelo contrário!
O sargento Matos Gomes e mulher mostraram-se descuidados a ínicio não tentando, como deviam e podiam, adoptar a criança antes de aparecer o pai biológico

A sua posterior tentativa de adopção não tem consistencia porque já há pai, perfilhante e disposto a assumir os encargos da educação da criança e por só ter sido pedida depois de saberem disto.

Esta história vem mal contada desde o inicio pelos jornais e infelizmente parece que estes se estão nas tintas para o direito da criança a ver protegido o seu nome e a reputação dos seus. É incompreensível a atitude do sargento Matos Gomes pois sabe desde os seis meses de convivência com a criança que nunca poderá ficar com ela.
Subsiste o problema da criança ter sido dada como filha de pai incógnito o que até era falso. Foi a mãe quem isso quis ou foi induzida a fazer essa declaração para poder entregar a craiança aos pretensos adoptantes?
Neste caso, sempre hipotético, foi ela ou foram eles a propor esse registo de pai incógnito?
Note-se que se, desde logo, a mãe tivesse dito que o pai era quem ela depois veio a dizer que era nunca o casal Matos Gomes teria quaisquer hipóteses de ficar com a menina.
Esta história poderia ser exemplar mas não o é. A vox populi foi miseravelmente enganada e o tribunal foi condenado por ter feito o que todos achariam que se deveria fazer caso conhecessem o caso tal qual é.
A nossa indignação sofre um rude golpe e daqui para o futuro teremos que ser mais prudentes quando lermos os jornais. E mais corajosos: de facto custa muito mais arrostar com a vox populi do que com um tribunal. Ao que sei, a sentença e seus fundamentos foram integralmente publicados, com datas, relato das diligencias de todos os intervenientes.
desculpem o tempo e o espaço ocupados mas a verdade mesmo se dolorosa passa á frente de tudo.

Marcelo Correia Ribeiro"

A lei é a lei e não é por se tratar de uma criança (ainda com 5 anos, ou seja, nada é irreversível ainda!) que deverá ser ignorada.
Temos um povo que se exalta com pouco e pior, muitas vezes com o que não deve.