Não há imprensa que não tenha tocado neste assunto. A mim, rasga-me a alma a atitude de um Pai (escrevo em maiúscula propositadamente) que decidiu enfrentar a Lei, ainda que esta, e em relação ao crime pelo qual foi julgado possa estar certa, e arcar com as consequências. Uma carta notável, a de um juiz, no caso António Santos Carvalho, juiz desembargador do Tribunal da Relação do Porto que escreveu ao Sargento Luís Matos Gomes.
"Ex.mo Senhor Luís Matos Gomes, muito ilustre Sargento do Exército
Conheço o silêncio terrível das leituras das penas: escrevo-lhe com conhecimento de causa e só agora, porque só agora me disseram este endereço. Mas teria querido estar aí, contra essa mudez, para a romper de imediato, para lhe dizer que as sentenças são para se lutar com elas até ao fim dos recursos. Vai fazer vencimento: a vida, a justiça da vida são inapeláveis e o direito é a vida dos comuns, não as abstracções dos juristas, sejam ou não juízes.
"Não lhe digo se fez bem ou mal: é assunto exclusivo da sua consciência. Mas digo-lhe que os tribunais têm de reconhecer o inocente onde ele está, de convicção. Toda a complexidade e sofisticação jurídica se têm construído, passo a passo da história, por cima das prisões dos resistentes, afinal pelo viver bem de uns com os outros, contra as biologias forçosas, contra as medidas disciplinares primitivas. "A posição que é a sua é de defesa da vida civilizada, de tudo isso que é acrescentado pela convivência humana (e humanitária) ao puro dado da existência. Reconforta-me. Agradeço-lha.
"Com toda a minha estima: António Santos Carvalho, juiz desembargador do Tribunal da Relação do Porto."
Obrigado ao JVC, onde as suas notas pessoais sobre este tema tão difícil poderão ser consultadas.
"Ex.mo Senhor Luís Matos Gomes, muito ilustre Sargento do Exército
Conheço o silêncio terrível das leituras das penas: escrevo-lhe com conhecimento de causa e só agora, porque só agora me disseram este endereço. Mas teria querido estar aí, contra essa mudez, para a romper de imediato, para lhe dizer que as sentenças são para se lutar com elas até ao fim dos recursos. Vai fazer vencimento: a vida, a justiça da vida são inapeláveis e o direito é a vida dos comuns, não as abstracções dos juristas, sejam ou não juízes.
"Não lhe digo se fez bem ou mal: é assunto exclusivo da sua consciência. Mas digo-lhe que os tribunais têm de reconhecer o inocente onde ele está, de convicção. Toda a complexidade e sofisticação jurídica se têm construído, passo a passo da história, por cima das prisões dos resistentes, afinal pelo viver bem de uns com os outros, contra as biologias forçosas, contra as medidas disciplinares primitivas. "A posição que é a sua é de defesa da vida civilizada, de tudo isso que é acrescentado pela convivência humana (e humanitária) ao puro dado da existência. Reconforta-me. Agradeço-lha.
"Com toda a minha estima: António Santos Carvalho, juiz desembargador do Tribunal da Relação do Porto."
Obrigado ao JVC, onde as suas notas pessoais sobre este tema tão difícil poderão ser consultadas.
1 comentário:
Pois...
Peço desculpa ao autor pelo copy descarado:
"M.C.R. escreveu...
Devo, com pesar, modificar radicalmente a minha posição sobre este tema. E isso porque:
a) os pais adoptivos não o são. De facto,
b) receberam a criança aos três meses mas,
c)aos nove meses, ainda não tinham dado um único passo no sentido de a adoptarem, o que só começou a ser feito ou melhor tentado quando
d) o Ministério Público ordenou as habituais dligiencias no sentido de encontrar o pai.
e) Este imediatamente se prontificou a fazer os testes declarando ainda que
f) se a criança (então com nove meses) fosse sua imediatamente a perfilharia e a recolheria como filha.
g) O que foi feito (a perfilhação) logo que soube do resultado do teste
h) a partir deste momento, o pai adoptivo entrou com a tentativa de perfilhação.
i) tal tentativa saiu gorada por entretanto já haver pai reconhecido, perfilhante e com intenção de exercer os seus deveres
j) o casal "adoptante" recusou-se a partir desse momento a deixá-lo ver a criança e foi por isso na altura condenado
k) as aacções do pai biológico começaram a correr nesse exacto momento sempre com recusa pertinaz dos pseudo adoptantes arrastando-se o processo até hoje
l) A condenação do pretenso adoptante deriva do crime de sequestro e é clara, legal, justa e necesssária visto a criança ter sido escondida em paradeiro incerto e não haver outra forma de a entregar a quem, aos 9 meses de idade dela, a perfilhou uma vez convencido da paternidade.
Não se justificam pois os pressupostos da carta do juiz Santos Carvalho nem os que eu dei por certos, a saber:
- que a criança fora repudiada pelo pai biológico
- que este a não perfilhara logo que soube que era sua
- que os pseudo adoptantes a tiveram consigo de boa fé até hoje
Antes pelo contrário!
O sargento Matos Gomes e mulher mostraram-se descuidados a ínicio não tentando, como deviam e podiam, adoptar a criança antes de aparecer o pai biológico
A sua posterior tentativa de adopção não tem consistencia porque já há pai, perfilhante e disposto a assumir os encargos da educação da criança e por só ter sido pedida depois de saberem disto.
Esta história vem mal contada desde o inicio pelos jornais e infelizmente parece que estes se estão nas tintas para o direito da criança a ver protegido o seu nome e a reputação dos seus. É incompreensível a atitude do sargento Matos Gomes pois sabe desde os seis meses de convivência com a criança que nunca poderá ficar com ela.
Subsiste o problema da criança ter sido dada como filha de pai incógnito o que até era falso. Foi a mãe quem isso quis ou foi induzida a fazer essa declaração para poder entregar a craiança aos pretensos adoptantes?
Neste caso, sempre hipotético, foi ela ou foram eles a propor esse registo de pai incógnito?
Note-se que se, desde logo, a mãe tivesse dito que o pai era quem ela depois veio a dizer que era nunca o casal Matos Gomes teria quaisquer hipóteses de ficar com a menina.
Esta história poderia ser exemplar mas não o é. A vox populi foi miseravelmente enganada e o tribunal foi condenado por ter feito o que todos achariam que se deveria fazer caso conhecessem o caso tal qual é.
A nossa indignação sofre um rude golpe e daqui para o futuro teremos que ser mais prudentes quando lermos os jornais. E mais corajosos: de facto custa muito mais arrostar com a vox populi do que com um tribunal. Ao que sei, a sentença e seus fundamentos foram integralmente publicados, com datas, relato das diligencias de todos os intervenientes.
desculpem o tempo e o espaço ocupados mas a verdade mesmo se dolorosa passa á frente de tudo.
Marcelo Correia Ribeiro"
A lei é a lei e não é por se tratar de uma criança (ainda com 5 anos, ou seja, nada é irreversível ainda!) que deverá ser ignorada.
Temos um povo que se exalta com pouco e pior, muitas vezes com o que não deve.
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