Discuti com F. que é uma coisa que sucede sempre que nos encontramos para trabalhar. Numa pausa da apresentação do Adobe CS3 entretivemo-nos como de costume a discutir aspectos legais da pirataria de software. F. pertence às estruturas da ASAE, a quem eu esporadicamente dou formação Apple. Discutíamos propriedade intelectual e direitos de cópia quando veio a terreiro o novo formato dos jornais em PDF. Que, segundo F., têm os mesmíssimos enquadramentos legais que as edições em papel. É capaz de ser verdade, não conheço a lei ao ponto de poder contrapor. O pior foi quando discutíamos a distribuição electrónica, ou seja, quando eu envio a um amigo uma determinada página em PDF, em tudo igual à edição impressa. "Que é ilegal e não o podes fazer...". Isso deverá querer dizer, se o enquadramento legal é o mesmo, que é um crime emprestar o jornal em papel... F. terminou a conversa com um "Lá estás tu...".
30 março 2007
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2 comentários:
Claro que é, e também não se deve deixar outra pessoa espreitar o jornal enquanto o lemos, é pirataria, para além de me irritar sobremaneira ;)
O importante é que depois de o ler (PDF), este seja devolvido. É que um empréstimo é isso mesmo. Portanto basta que o receptor reenvie o PDF à procedência para provar que é um empréstimo e não poderá fazer um backup do mesmo, podendo tão só mantê-lo durante um determinado período de tempo no desktop ou numa pen.
É o mesmo que ler o PDF pelo telefone. Mas é importante que o receptor esqueça aquilo que ouviu no prazo de uma semana.
Belo projecto de lei. ;-)
Abraço
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