16 abril 2007

Defiram, carago!


13 comentários:

C@B disse...

Nem sei que comente...

Frederico Lucas disse...

Temos que reconhecer que o nosso advogado é um tipo concreto naquilo que pretende transmitir.

Aliás, a quem não irritam os advogados a tratarem-se por "estimado colega" com uma arrogância que até ao cálcio das unhas de quem assiste é prejudicial?

Ana Ferreira disse...

Realmente Tripeiro, isto de um benfiquista dizer "carago"....

Patricia Lousinha disse...

Para que conste, o causídico Caio Marcus Mourão de Almeida, foi supenso, no passado dia 5 de Março, pelo Tribunal de Ética e Disciplina por um período de 12 meses.
Talvez, digo eu, seja este um exemplo do que significa "não advogar em causa própria".
Por muita razão que tenhamos a imparcialidade tem que lá estar.

Anónimo disse...

Não o podem acusar de não ser honesto!
Pelo menos no que toca à opinião sobre a colega de profissão!

oculos disse...

Como dizia um professor de direito penal:
"Quem advoga em causa própria está defendendo um idiota e o advogado é um abestalhado". :D

Anónimo disse...

É o que dá casar com a profissão, carago!
Até o divórcio (e derivados) é f... da p...; de resto, tendo compulsado e até talvez manipulado a prova, o requerente é credível.
A vulgata é que é menos comum. Mas como na célebre anedota, em réplica à defesa segundo a qual a expressão "filho da puta" não ofendia ninguém naquele meio (nortenho), sempre se pode dizer com o adversário que "como bem diz o filho da puta do meu querido Colega..."

jlsc

Anónimo disse...

O comentário da "patrícia@iclub.com.pt" merece levar uma coçadela.
A punição disciplinar do causídico Caio Marcus nada tem a ver com o advogar em causa própria, nem de um advogado é exigível "imparcialidade" (muito pelo contrário, carago!), nem esta acção - advogar em causa própria - implica "imparcialidade", como é bom de ver.
Tanto quanto me é dado perceber, advogar em causa própria apenas será desaconselhável pela falta de distância emocional, susceptível por isso de ser contra-producente.
Quanto às expressões usadas, mais próprias da vulgata desenfreada de uma liquidação de matrimónio do que da economia do debate forense, elas violam claramente os deveres de cortesia e civilidade que têm de caracterizar a dialéctica judicial que ao juiz competirá certamente vigiar, mesmo que - eventualmente, digo eu - mandando expurgar as peças afectadas pelo escusado palavrório.
Mas nem será disso que se trata: ao punir disciplinarmente, a Ordem dos Advogados exerce o poder-dever de sancionar a infracção de deveres deontológicos, como são os que caracterizam as relações entre pares. O mencionado Tribunal de Ética e Disciplina é provavelmente o órgão jurisdicional competente na orgânica dos advogados brasileiros - calculo eu...
Ora a visada era advogada.
A anedota vale como anedota, mas para a saborear temos de a entender.

jlsc

Patricia Lousinha disse...

"A anedota vale como anedota, mas para a saborear temos de a entender."
Precisamente por isso, espero que o jlsc a entenda para que a possa saborear.
Depois, querendo, "temos" o seguinte: O advogar em causa própria...
Para bom entendedor meia anedota... ;)

Pedro Aniceto disse...

..."O mencionado Tribunal de Ética e Disciplina é provavelmente o órgão"....

Não pode ser! Não pode ser! O órgão foi pemhorado!

Anónimo disse...

Isso é o que falta saber!
O executado parece ter oferecido o órgão, mas desgraçadamente nem sempre os (valiosos) instrumentos pessoais são aceites para penhora. É necessário que sejam passíveis de venda: Ó Pedro, você acha que alguém arrematava o órgão?

jlsc

Anónimo disse...

"Depois, querendo, "temos" o seguinte: O advogar em causa própria...
Para bom entendedor meia anedota... ;)"

Confesso humildemente que não chego lá. Fico sem anedota.

jlsc

Pedro Aniceto disse...

Um Farfisa se calhar... LOL! O baile dos bombeiros da minha infância tinha um Farfisa!