05 junho 2007

Somos um país tão giro...


Repare-se: Uma profissional de advocacia mostrou-me um certo espanto ao constatar que a sua cédula profissional da Ordem dos Advogados podia ser encontrada online em determinado site. Não é, evidentemente, um qualquer site, é o das Páginas Amarelas Electrónicas. Concordei com ela. que não era normal e que poderia dar origem a falsificação documental e outras espécies de devaneios electrónicos. Perguntei-lhe se alguma vez teria autorizado tal publicação (presumo que se alguém quiser publicar uma cópia do meu Bilhete de Identidade terá de me pedir primeiro a devida autorização...). Que não, que nunca autorizara. Depois especulámos uma qualquer parceria com a Ordem dos Advogados, coisa a que ela não me soube, evidentemente, responder. Propus-me contactar a Ordem dos Advogados e pedir que me fornecessem uma cópia da cédula de determinado advogado membro da Ordem. Céleres na resposta, o serviço administrativo da Ordem dos Advogados informou-me que (e cito) "Não é possível fornecer cópia de cédulas de advogados. Podemos sim, certificar a inscrição de determinado advogado, devendo para tal efectuar o pedido ao Conselho Geral da Ordem, identificando o advogado em causa. O custo da emissão da certidão é de 5 Euros."

8 comentários:

Anónimo disse...

Ainda bem que temos a Paginas Amarelas.... 5€ por uma cettidao é um roubo.

Rui Maurício disse...

Uma certidão é algo que garante determinado conteúdo. Um site (tipo PAI) não garante absolutamente nada! Se custa 5, 10 ou 15 euros é porque exige que alguém ou algum sistema certifique... é absurdo é coisas como essas das páginas amarelas e afins!!!

Patricia Lousinha disse...

O que me parece absurdo é que este tipo de "informações" sejam fornecidos sem qualquer tipo de conhecimento/autorização dos visados.
Sendo que ainda mais absurdo se torna, sabendo que a certidão que "vale" 5€, é emitida pelo Conselho Geral ou pelos Conselhos Distritais (sete).
Mais absurdo se torna, quando, a mesma certidão ao ser requerida por terceiro, está sujeita a um despacho do respectivo CD, a autorizar ou não a emissão da mesma.
Enquanto cidadã espanta-me.
Enquanto advogada, repugna-me.

H disse...

Este País tem coisas... Andamos à procura de transparências mas vestimo-nos de burkas..

Pedro Cruz disse...

A avaliar pelo exemplo publicado, as P.A. retiraram a foto, o BI, o NIF e, vá lá, a assinatura.
Saudemos o cuidado. Do mal o menos.
O pior é que ficou, assim, uma coisa que não é carne nem peixe, entre a falsificação de documentos e a violação de direitos de propriedade intelectual.

Anónimo disse...

Bem, isto quer dizer que temos umas PA(páginas amarelas, nada de confusões) ricas, pois se temos não sei quantos mil advogados, a 5 euros cada...é... é só fazer as contas.

Anónimo disse...

Muito simples ... Isto é o simplex a funcionar como o governo quer ... Claro que se esqueceram que ao simplex nao ha dinheirix !!!!
Ou entao temos alguem das PA a trabalhar no SIS e ai sim temos chatices porque se fotocopiam isto o que nao terao eles mais sobre nos

Cuidado o simplex é sacanix !!

Anónimo disse...

Risos!

Basta ir ao site da Ordem com o nome, morada ou número de cédula do advogado para fazer uma pesquisa e confirmar a existência da inscrição. Certo, não ficamos como um "exemplar" da cédula, mas é bonito à mesma.

Giro giro foi durante o estágio, quando entreguei os relatórios das intervenções pedirem-me que identificasse as partes em processos crime que estavam em fase de inquérito (segredo de justiça). Recusei-me e responderam: "Óh Doutori, aqui estamos todos obrigados ao sigilo profissional!"

Tive de enviar um requerimento ao CD a "explicar" que a obrigação deontológica de segredo profissional e o crime de violação de segredo de justiça não são *bem* a mesma coisa.