26 julho 2010
Professor Auxiliar Convidado
Expliquem-me lá uma coisinha: Se o cargo dá pelo nome de Professor Auxiliar Convidado, porque é que publicam anúncios e abrem concurso quando o poderiam, eventualmente, digamos, convidar?
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7 comentários:
Caro amigo
É uma pro formalidade, porque é obrigatório dar conhecimento público (digo eu). Seja como fôr, casos destes vão começar a surgir aos milhares com esta nova política de gestão de escolas e afins.
O mais esquisito, a meu ver, é a parte do "dedicação exclusiva". Tipicamente a figura do Prof. Convidado, destina-se ou a pessoas da indústria, ou a professores com afiliações a outras universidades, mas que são um valor acrescentado em termos de docência.
Não estou completamente a par dos requisitos da carreira académica, mas numa área científica, estranho o facto de não ser requerido um doutoramento.
Ou é esquema, ou é um tipo de "recibos verdes" académico (não necessariamente em termos laborais).
Viva...
O facto de ser professor convidado é exactamente isso, convidado, porque não faz parte dos quadros nem é sujeito a concurso.
Como tal é chamado "profissional de reconhecido mérito", coisa que tem muito de discutível, é certo, mas que justifica a ausência de grau de doutoramento.
Para quem nunca leccionou, fazer as duas coisas (trabalhar no activo da área em que lecciona e dar aulas ao mesmo tempo é incrivelmente cansativo).
Abraços
Rúben Neves
P.S. - E não há "esquema" nenhum :) é contrato normal, mesmo com ou sem exclusividade. Mas o Ministro vai acabar com isso, ou seja, exclusividade para professores equiparados - vulgo convidados!
Abraços
É um subterfúgio legal para oferecer contratos de um ou dois anos em vez de contratos a tempo indeterminado, como determina o novo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior. O prof. convidado é o antigo "equiparado".
a origem do termo remonta ao tempo em que podiam de facto ser "convidados". Actualmente é obrigatório o concurso público. O "convidado" é alguém que não pertence ao quadro, ou seja tem um contrato a termo certo. Normalmente a contratação é feita por necessidades pontuais de serviço, por exemplo para substituir por 1 ano alguém que está de sabática.
Ao contrário do que um comentador disse o Doutoramento é actualmente obrigatório para leccionar em universidades portuguesas ( o cargo de "assistente"- prof. sem doutoramento- desapareceu com as novas carreiras).
Scheeko: o requsito de doutoramento está no primeiro parágrafo do edital, é só ler.
Quanto ao teor do post: "Professor Auxiliar Convidado" é a designação oficial da posição. Culpem o ECDU.
JC, toda a razão. Vi mal, porque nos requisitos estava Licenciatura e/ou pós-graduação.
A minha questão é que a figura do Prof. Convidado deveria servir exactamente para isso: convidar. Não para abrir concurso para candidatos a serem convidados.
De facto, diz-se que os profs. convidados poderão depois candidatar-se a eventuais vagas para tenure. Ora, se há necessidade de professores, deveriam ser abertas vagas para a carreira em si, vulgo as posições de tenure e, mais tarde, se avaliação for positiva, atribuir tenure, i.e., tornar a posição permanente.
Não estou a dizer que seja nada ilegal, quando afirmei, esquema, mas sim que é um enviesamento daquilo que o título "promete" e que era o seu antigo uso (e por ventura, independentemente dos desejos da universidade). Um pouco à semelhança do que se fez com bolonha em que as licenciaturas passaram a mestrados, para serem equiparados aos "Masters", mas os bacharelatos foram "reactivados" com o nome de licenciatura, apesar de lá fora se chamarem "Bachelors", aumentando a confusão com as antigas licenciaturas.
Ou ainda, do caso do Professor Catedrático Convidado, a tempo parcial de 0% (http://dre.pt/pdf2sdip/2010/06/107000000/3057630576.pdf). Lá está, poderá até ser legal (para manter alguém nos quadros, á la prof. convidado, talvez), mas que sentido faz?
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