Tendo adquirido na superfície MaxMat um equipamento que veio a revelar-se defeituoso, optei por entregar o mesmo, accionando assim o período de garantia que a lei me confere enquanto consumidor. Estas coisas, são em si mesmo, normais: O consumidor entrega o produto, explica a não conformidade (mais ou menos evidente conforme a complexidade do assunto) e apresenta as provas de compra que legalizaram a transação. As coisas simples tendem a complicar-se quando a funcionária diz ao cliente que necessita do Bilhete de Identidade do cliente. O cliente, que não vê no requisito nenhuma espécie de utilidade ou pertinência, pergunta "Mas qual é o objectivo?" e tudo o que obtém como resposta é "Necessitamos de identificar o cliente". Recordo-lhe quando paguei na aquisição do aparelho não foi necessária nenhuma documentação ou formalidade de identificação, mas não surtiu qualquer efeito. Foram copiados (à minha frente) os documentos de compra e a frente (apenas a frente) do meu BI. Isto configura em si o ridículo de a MaxMat achar que a minha foto e o garatujo de uma assinatura poder identificar alguém (ou de a MaxMat achar que as pessoas são todas idiotas - o que quer que ocorra primeiro) e é, salvo melhor opinião, um total abuso por parte do prestador do serviço. Formalizarei uma reclamação pelas vias tradicionais, depois de me informar sobre a legalidade desta exigência.
O Decreto Lei 33/99 define as situações em que apresentação do Bilhete de Identidade é obrigatória (Artigo 4º) e dele nāo consta a situação relatada.
14 novembro 2010
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5 comentários:
Meu caro e Amigo, Max Mat e o Worten sempre também!!! Eu neste último fiz reclamação nesse sentido, dps 15 dias reclamei igual por não me devolverem nem estragado nem novo, passados 30 dias fiz novamente reclamação, Todas devidament escritas para o nosso departamento do consumidor, sempre paciente.... até que uma noite entrei por lá dentro ninguêm sabia do equipamento, chamei a Policia para acionar uma queixa crime por Roubo do Meu equipamento... !5 minutos tinha o equipamento NOVO, na mão.... e Ninguêm do Consumidor, com 3 (três) folhas verdes entregues... me contactaram. Moral da história: a bruta é que isto vai... :))) eheheh abraço
faz muito bem parucipar, todos fizessem o mesmo....
Simples ridículo, é tão básico que nem abusar sabem, já me aconteceram várias ridículas com a MaxMat e nem sempre em meu prejuizo... :o)
Quando se veem apertados, o cliente tem sempre razão.
Só um pequeno reparo o decreto de lei sobre o BI é o 33/99 e não o 32/99.
http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/bd_igf/bd_legis_geral/Leg_geral_docs/LEI_033_99.htm
Abraço
Na qualidade de 'seguidor', permito-me um pequeno reparo ao reparo anterior: o diploma em questão não é um DL e sim Lei, neste caso a 33/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 323/01, de 17 de Agosto e pelo Decreto-Lei 194/2003 de 23 de Agosto. Abraço
Um reparo (que não repara nada mas que de quem gosta de reparar) ao reparo que reparou no reparo anterior...
É muito 3 e 2 junto! (desde o número da Lei (33), ao do Decreto-Lei (323) e até à data de publicação da alteração (dia 23.. ano 2003)) :)
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