15 setembro 2013

Serviço Público

A Lei Eleitoral concede aos Candidatos às próximas eleições um período de onze dias de dispensa do seu posto de trabalho sem qualquer perda de direitos ou retribuições. Esta Lei, igualitária face às candidaturas, trata da mesma forma o Candidato a uma Câmara Urbana com dezenas de milhares de eleitores ou o quarto membro da lista candidata a um lugar de uma Assembleia de Freguesia de uma insignificante aldeia de mil eleitores. É uma aberração. Milhares de candidatos em todo o país lançam mão desta prerrogativa que considero abusiva. Abusiva dos empregadores, abusiva dos colegas (conheço situações de turno onde os colegas que ficam sem folgas semanas a fio, são severamente prejudicados nos seus tempos de descanso entre escalas). Abusiva a todos os títulos por não defender a diferença de necessidades de campanha eleitoral. Sou abertamente contra este preceituado. Defendo inclusivamente a cessação imediata da retribuição das funções de Mesa Eleitoral, que ocupo frequentemente. Devíamos em consciência, celebrar a Democracia e não transformá-la num serviço retribuído. Nunca utilizei (nem utilizarei) um dia que seja destas dispensas laborais (incluindo o dia que a Lei concede aos membros das mesas). Defendo a gratuitidade das aberrantes "senhas de presença" em reuniões Autárquicas. Como se o serviço público fosse uma obrigação e não um acto voluntário. Acabem com isto. Será visível a diferença entre quem serve e quem se quer servir.

2 comentários:

webisomem disse...

Parabéns pela interpretação do que é serviço público. Apenas me custou ler a passagem em que refere a "insignificante aldeia de mil eleitores". Em Portugal, há muitas aldeias de mil ou menos habitantes onde acontecem coisas muito significantes.
Um abraço.

Pedro Aniceto disse...

Insignificante face à necessidade de campanha. Moro (e sou candidato) num Concelho com Freguesias deste tamanho. Sei quais as necessidades de uma campanha deste tamanho.