12 dezembro 2006
Testemunho, por minha fé
R. está deveras preocupado com um assunto familiar que envolve partilhas e que, infelizmente para os herdeiros, desaguou em tribunal esta semana. R. visitou consultou um advogado e além de desconfiar da conta que vai pagar, está muito preocupado porque este lhe disse que precisava de "enrolar" três testemunhas no processo.
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8 comentários:
Mas não é o que costumam fazer? Enrolar? ;)
Por melhor que conheças R., não te deixes enrolar. Mas se fores arrolado, fazes como quelquer outro: testemunha!
ehehehehhe acho que são as testemunhas que enrolam os advogados... :D
Um abraço!!
Viva a lucidez que ainda se encontra em determinados comentários. Infelizmente, o mais das vezes - e talvez porque a tradição já não é o que era -, somos mesmo nós, Advogados, os "enrolados".
"Les beaux esprits se rencontrent" - Nada como um causídico para reconhecer outro! ;)
É isso e na televisão, rádios e afins a dizerem " O mandato judicial".
Até a advogados já ouvi.
Ainda bem que há Advogados que se expressam de forma correcta. É que a "nossa" procuração é efectivamente um "mandaTO" (artigo 1157.º do Código Civil). Significado diferente tem o "mandado judicial de detenção".... Tudo dependerá, portanto, do contexto.
Em referencia a mandados de prisão.
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