12 dezembro 2006

Testemunho, por minha fé

R. está deveras preocupado com um assunto familiar que envolve partilhas e que, infelizmente para os herdeiros, desaguou em tribunal esta semana. R. visitou consultou um advogado e além de desconfiar da conta que vai pagar, está muito preocupado porque este lhe disse que precisava de "enrolar" três testemunhas no processo.

8 comentários:

Ana Ferreira disse...

Mas não é o que costumam fazer? Enrolar? ;)

Anónimo disse...

Por melhor que conheças R., não te deixes enrolar. Mas se fores arrolado, fazes como quelquer outro: testemunha!

Anónimo disse...

ehehehehhe acho que são as testemunhas que enrolam os advogados... :D

Um abraço!!

Patricia Lousinha disse...

Viva a lucidez que ainda se encontra em determinados comentários. Infelizmente, o mais das vezes - e talvez porque a tradição já não é o que era -, somos mesmo nós, Advogados, os "enrolados".

Pedro Aniceto disse...

"Les beaux esprits se rencontrent" - Nada como um causídico para reconhecer outro! ;)

Anónimo disse...

É isso e na televisão, rádios e afins a dizerem " O mandato judicial".
Até a advogados já ouvi.

Patricia Lousinha disse...

Ainda bem que há Advogados que se expressam de forma correcta. É que a "nossa" procuração é efectivamente um "mandaTO" (artigo 1157.º do Código Civil). Significado diferente tem o "mandado judicial de detenção".... Tudo dependerá, portanto, do contexto.

kincas disse...

Em referencia a mandados de prisão.