Pondere o leitor na seguinte questão: O José e o Nuno são dois cibernautas que aderiram em devido tempo à Blogosfera. Dedicam os seus blogs a matérias diferentes e têm ambos também ritmos diferentes. Ambos proporcionam ao restante ciberespaço a ferramenta RSS ou seja, um "feed" que permitirá aos seus leitores manterem-se informados sobre as novidades do site, basicamente a inclusão de novas matérias em forma de texto ou imagem. Acontece que um dia, o José e o Nuno despertam para a novidade de verem os conteúdos dos seus sites a alimentarem um outro blog, com o mesmíssimo conteúdo apenas sob um domínio diferente. Para que o meu leitor se não perca nas teias da rede, imagine que o seu Blog está a ser duplicado noutro ponto da Blogosfera sem que tenha sido solicitada qualquer autorização.
Quer o Nuno quer o José ficaram bastante aborrecidos. Há, e não preciso de ser especialista em Direito para localizar o pecado, uma claríssima infracção de direito autoral. Quer Nuno, quer José não concederam a devida autorização para que tal acontecesse e mesmo a citação da fonte não justifica a infâmia técnica daquilo que considero eu ser a tal infracção ao princípio básico dos direitos sobre a criação. Sim, porque a legislação que regula os aspectos criativos é a mesma na rede ou noutra forma criativa qualquer.
Mas não foi para isto que me chamaram na qualidade de técnico. Aquilo que se quer apurar é até que ponto é lícito usar o RSS como "pipeline" para formar conteúdos num determinado domínio de rede. Para mim, isto configura abuso de confiança, se é que a confiança se pode materializar em bits e bytes. Se, com a devida autorização expressa não me restam dúvidas da sua licitude, sem ela não há defesa possível. E ao leitor, o que parece? Eu ficarei atento à decisão judicial, que pode até fazer jurisprudência na matéria. Peço que deixe a sua opinião na caixa de comentários desta entrada no blog.
P.S.- Claro que este diferendo pode "morrer" antes da chegada do assunto à barra dos tribunais se o domínio "duplicador" tiver o bom senso de terminar a operação e fechar o pipeline. Até porque o Nuno é um estudante sem grandes meios para a peleja jurídica e o José é um político experiente. E não vos disse, mas têm apelidos diferentes, o Nuno é Henriques, o José é Pacheco Pereira. Qual deles verá o seu assunto resolvido mais rapidamente não sei, (mas tenho uma ideia!).
Quer o Nuno quer o José ficaram bastante aborrecidos. Há, e não preciso de ser especialista em Direito para localizar o pecado, uma claríssima infracção de direito autoral. Quer Nuno, quer José não concederam a devida autorização para que tal acontecesse e mesmo a citação da fonte não justifica a infâmia técnica daquilo que considero eu ser a tal infracção ao princípio básico dos direitos sobre a criação. Sim, porque a legislação que regula os aspectos criativos é a mesma na rede ou noutra forma criativa qualquer.
Mas não foi para isto que me chamaram na qualidade de técnico. Aquilo que se quer apurar é até que ponto é lícito usar o RSS como "pipeline" para formar conteúdos num determinado domínio de rede. Para mim, isto configura abuso de confiança, se é que a confiança se pode materializar em bits e bytes. Se, com a devida autorização expressa não me restam dúvidas da sua licitude, sem ela não há defesa possível. E ao leitor, o que parece? Eu ficarei atento à decisão judicial, que pode até fazer jurisprudência na matéria. Peço que deixe a sua opinião na caixa de comentários desta entrada no blog.
P.S.- Claro que este diferendo pode "morrer" antes da chegada do assunto à barra dos tribunais se o domínio "duplicador" tiver o bom senso de terminar a operação e fechar o pipeline. Até porque o Nuno é um estudante sem grandes meios para a peleja jurídica e o José é um político experiente. E não vos disse, mas têm apelidos diferentes, o Nuno é Henriques, o José é Pacheco Pereira. Qual deles verá o seu assunto resolvido mais rapidamente não sei, (mas tenho uma ideia!).
10 comentários:
Bom você está com sorte se não vir, um destes dias, o seu blog também clonado, porque parece que são clonados os que são admirados.... já sabe se não for clonado é porque não é admirado.
O que ninguém ainda me explicou, é o que é que ganha realmente quem clona. Quero mesmo dizer quanto, ou o quê. Porque citar referindo a fonte me parece correcto, mesmo quando o citado não gosta de onde vão parar as suas palavras. Clonar é apropriação indevida. Se pensarmos nos sites de notícias online (de todas as dimensões e características), todos eles sistematizaram a citação.
Finalmente alguém fala do que se passou no www.iPodPortugal.com
Tenho estado a assistir à distância... mas a tal empresa copiou os conteúdos do iPodPortugal e colocou-os no seu site como se fossem deles. E, essa empresa tem publicidade nas páginas.
Não é preciso somar 2+2, mas a tal empresa está a ganhar dinheiro com o trabalho de outros (iPodPortugal).
Não necessariamente. Apesar de isso não estar na equação que me foi pedida, podem formular-se várias hipóteses e uma delas passa por imaginar que muitos sites que possuem publicidade, fazem-no "pro bono".
Eu sou muito a favor desses pipelines poderem alimentar outos sites. Acho de grande utilidade o RSS poder servir outros. Claro que, com a devida autorização. Sem autorização será sempre abuso. Será sempre usurpação.
_ Perante uma legislação (direito de autor - www) permissiva/passiva e a falta de escrúpulos de indivíduos com doses elevadas de frustração criativa... o que é que se espera?!?!
_ Na minha opinião, espero/-se (e já vem com tempo) uma identidade/organismo (oficial www .pt) que regule este tipo de situações directamente nos ISP. Sem recurso a "picardias" (de perda de tempo) judiciais.
Imaginem que ...
http://www.blogtok.com//index.php?tipo=13&accao=responder&idf=555
Refresquem-me a memória.... A origem desta questão não vem do mesmo lado de onde há cerca de um ano se cagavam sentenças sobre o modo de moderar o "correio dos outros" e "patati patatá"???
Os homens são imparáveis...
Olha, afinal até tinhas umas luzes sobre o assunto, que engraçado...
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